sexta-feira, junho 29, 2012



ABANDONAR E MALTRATAR ANIMAIS É CRIME - DENUNCIE

        A Lei de Crimes ambientais nº 9.650 Cap. V, Art. 32 considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
        São considerados atos de infração o abandono de animais em vias públicas, por isso lembre: Ter um animal de estimação é uma responsabilidade que pode durar anos. Antes de adotar, reflita sobre os deveres de um dono responsável:
     1- O tempo médio de vida de um animal é de 12 anos. Verifique se a família está de acordo, se há recursos para mante-lo e quem cuidará dele quando estiver ausente;
     2- Adote o animal de abrigos em vez de comprar;
     3- Informe-se sobre as características do animal escolhido (tamanho, comportamento);
     4- Jamais deixe o animal solto na rua. Passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia;
     5- Cuide da saúde física do animal (abrigo, alimento, vacinas, banho e visita ao veterinário);
     6- Dê atenção, carinho e ambiente adequado;
     7- Eduque o animal (adestramento);
     8- Recolha os desejos e jogue-os em local adequado;
     9- Identifique e registre-o em órgão público competente;
     10- Evite crias indesejadas e opte pela castração.
Você pode e deve denunciar os crimes de maus-tratos através dos Centros de Controle de
Zoonoses ou nos seguintes órgãos públicos:
    Bem Estar Animal (Florianópolis - 3237-6890)
    Polícia Civil (181)

Nenhum comentário:

Postar um comentário